No: 94, 24 de maio de 2024, Relativo à decisão de medidas provisórias do Tribunal Internacional de Justiça

República Da Türkiye Ministério Dos Negócios Estrangeiros 27.05.2024

Saudamos as medidas provisórias emitidas pelo Tribunal Internacional de Justiça que ordenam a Israel que cesse a sua ofensiva contra Rafah, em Gaza, e que abra imediatamente a passagem de Rafah à ajuda humanitária.

Nenhum país do mundo está acima da lei. Esperamos que Israel cumpra rapidamente todas as decisões tomadas pelo Tribunal. A este respeito, apelamos ao Conselho de Segurança da ONU para que faça a sua parte.

Atatürk

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