PR-77, 18 de Dezembro de 2019, Declaração do Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sr. Hami Aksoy, em resposta a uma pergunta sobre as autorizações de residência concedidas pelo Serviço Holandês de Imigração e Naturalização aos indivíduos afiliados a FETÖ

República Da Türkiye Ministério Dos Negócios Estrangeiros 18.12.2019

É inaceitável que o Serviço Holandês de Imigração e Naturalização tenha respondido positivamente aos pedidos de asilo dos membros da FETÖ e lhes tenha concedido autorizações de residência com a justificação de que as informações pessoais relativas às pessoas afiliadas a FETÖ possam ter sido obtidas pelas autoridades turcas.

A Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) garante que as pessoas procuradas por crimes terroristas não possam obter o estatuto de refugiado; em outras palavras, a Convenção tem como objetivo evitar o abuso do "estatuto de refugiado" por parte de terroristas.

Nossas expectativas e esforços em relação à extradição dos membros da FETÖ que estão por trás da tentativa de golpe traiçoeiro de 15 de julho, reclamando a vida de 251 cidadãos inocentes e ferindo milhares, vão continuar. Não se deve esquecer que esta organização terrorista é uma ameaça não só para a Turquia, mas também para cada país onde opera, e que a cooperação internacional é de grande importância na luta contra o terrorismo.

Atatürk

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